Número do contrato: $numerodocontrato$
Nome: $nome$
Sexo: $sexo$
Nascimento: $nascimento$
Fone 01: $fone$
Fone 02: $fone2$
Rua: $rua$
Número: $numero$
Cidade: $cidade$ Estado: $estado$
Cep: $cep$
RG: $rg$
CPF: $cpf$
E-mail: $email$
Responsável: $nome$
RG do responsável: $rg_responsavel$
CPF do responsável: $cpf_responsavel$
Nome da escola: $Capacitar educacional e representações ltda$
CNPJ da escola: $48.200.072/0001-09$
Endereço da escola: RUA ALMIRANTE BARROSO, 30 - SALA 34 - MAUÁ
- CEP 09310-030 - MAUÁ/ SP
Contatos da escola: 11 2786-3836 Responsável da escola: DANIEL SOUZA
Nome do pacote:$nomep$
Preço do pacote:$precopacote$
Quantidades de parcelas: $quant_parcelas$
Data da primeira parcela: $dataprimeira_parcela$
Valor da entrada: $entrada$Valor da parcela normal:$valor_parcela_normal$
Login do aluno: $login$
Senha do aluno: $senha$
Data do cadastro do aluno:$datacadastro$ Polo: $polo$
Preço promocional do pacote:$precopromo_pacote$
E-mail da escola: capacitareducacionalcentral@gmail.com
Juros: 3%
Multa: 50,00
Data atual:$datahoje$ Descrição do pacote:$desc_pacote$
Carga horária do pacote: $cargapacote$
Nome do professor da turma: $prof_turma$ Fim da turma: $fimturma$ Início da turma:$inicioturma$
Dias da semana da turma:$salaturma$ Horários da turma: $horario_turma$ Nome da turma: $nometurma$
Data final do aluno:$datafinal$Sala da turma:$salaturma$
Quantidade de aulas: $aulasquant$ Nome do vendedor: $vendedor$ Nome do curso: $nomecurso$
Todas as parcelas do aluno:$todasasparcelas$
R$ 399.9 Vencimento: 22/08/2023 Status: NÃO PAGO R$ 399.9 Vencimento: 22/07/2023 Status: NÃO PAGO R$ 399.9 Vencimento: 22/06/2023 Status: NÃO PAGO R$ 399.9 Vencimento: 22/05/2023 Status: NÃO PAGO
Por este instrumento de garantia e compromisso mútuo e na melhor forma de direito de um lado o ADVANCE CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.054.001/0001-57, com sede na RUA MANOEL CLAUDINO BARBOSA, 1934 - SALA 01 - IGUAÇU - CEP 83.833-080 - Fazenda Rio
Grande/PR, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado, o(a) aluno(a) acima referido(a) ou representado(a) por seu(sua) responsável de ora em diante denominado(a) simplesmente
CONTRATANTE, tendo entre si, como justo e contratado, um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nas seguintes condições:
1º) DO MATERIAL DIDÁTICO: A CONTRATADA fornecerá, com custo fixo, apostilas em módulos de ensino de acordo com o curso específico, uso de computadores para aulas práticas e teóricas, instalações físicas, equipamentos e certificado de conclusão e todo material suplementar a ser utilizado no período de duração do presente contrato.
2º) DA DURAÇÃO DO CURSO: O CONTRATO terá duração conforme número de parcelas acima especificadas, com carga horária de aulas semanal de 2, 3 ou 4 horas, conforme as características do curso escolhido pela CONTRATANTE. Caso o ALUNO necessite prorrogar o contrato para completar um curso já iniciado, o valor da parcela será mantido no mesmo valor do mês anterior. Parágrafo Único: poderá existir diferença de número de parcelas e tempo de duração do curso, dependendo da negociação realizada com a Direção Financeira.
3º) TAXAS DE SEGUNDA CHAMADA E REPOSIÇÃO: Em caso de ausência do(a) aluno(a) em dias de Avaliação e/ou Aulas, será cobrada a SEGUNDA CHAMADA DE PROVA ou REPOSIÇÃO DE AULA, a saber: Segunda Chamada de Prova..........................................R$ 50,00 |
Reposição de aula. R$
80,00. Parágrafo Único: EM CASO DE DOENÇA, TRABALHO OU ÓBITO (MEDIANTE APRESENTAÇÃO DOCUMENTAL), NÃO SERÁ COBRADA NENHUMA TAXA DE SEGUNDA CHAMADA OU REPOSIÇÃO DE AULA.
4º) DO CERTIFICADO: O Certificado de Conclusão do(s) curso(s) concluído(s) será feito mediante os seguintes critérios: a) Realização da Aula teórica e prática; b) e da quitação de todos e quaisquer débitos decorrentes do presente contrato. Em caso de ADIMPLÊNCIA, o certificado será entregue 15 (quinze) dias após o término do curso, conforme LDB/96 e DECRETO 5.124/2004. c) O CERTIFICADO será emitido e entregue no final do curso, apenas para àqueles que atenderem os requisitos acima mencionados.
5º) DO TRANCAMENTO DO CURSO: No caso de trancamento do curso, fica estabelecido que o(a) ALUNO(A) ou responsavel assinará TERMO DE TRANCAMENTO, com a obrigatoriedade do pagamento da taxa desta modalidade. A exigibilidade para esta situação é a adimplência do contrato, isto é, não possuir nenhuma parcela atrasada. Assim, o(a) aluno(a) poderá realizar uma das 02 (duas) modalidades de trancamento: Parágrafo 1º: Trancamento com prazo de 03 (três meses): pagamento da taxa de trancamento no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), no ato da assinatura do Termo acima especificado. Parágrafo 2º: Trancamento com prazo de 06 (seis meses): pagamento da taxa de trancamento no valor de R$ 100,00 (cem reais), no ato da assinatura do Termo acima especificado.
6º) DA RESCISÃO DE CONTRATO: No caso de rescisão ou distrato do presente contrato fica estabelecido que o(a) ALUNO(A) ou responsável assinará TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, com a obrigatoriedade de estar com o pagamento das parcelas do curso EM DIA. INCISO I: A CONTRATADA não realiza a Devolução da Taxa de Matrícula, devido as custas do cancelamento do Contrato. INCISO II: CORRESPONDE, A TÍTULO DE RESCISÃO DE CONTRATO, o percentual de 10% sobre as parcelas em aberto. INCISO III: Em caso de pacote Macro, o curso finalizado será cobrado integralmente, a partir do saldo devedor.
7º) EM CASO DE PACOTE MACRO: No caso de compra do "PACOTE MACRO" em regime promocional, o CONTRATANTE, renuncia ao seu direito de arrependimento previsto no Art. 49 do CDC, visto que este foi
esclarecido de que essa compra é diferenciada pelo seu percentual de desconto e foi, de uma maneira bem clara e transparente, informado dessa condição, tendo ainda a plena conciência de que está adquirindo um produto ao qual foi exaustivamente informado de suas qualidades e aplicações.
8º) REMANEJAMENTO DAS AULAS: A CONTRATADA reserva-se ao direito de remanejar o horário de aula do aluno, com prévia comunicação e consentimento deste, oferecendo outras opções de horários de aulas em caso de redução ou mudança da grade de alunos e/ou horários.
9º) DO PAGAMENTO DAS PARCELAS: O pagamento das parcelas mensais será realizada através de BOLETO BANCÁRIO, conforme vencimento definido neste contrato. A primeira parcela será gerada, 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, com vencimento entre os dias 01 a 12 do mês. Em caso de contratos após a data do dia 20 (vinte), o vencimento será no segundo mês subsequente a assinatura do contrato. Parágrafo Único: Em caso de necessidade de pagamento na Escola via Cartão de Crédito ou similares, A CONTRATANTE DEVERÁ SINALIZAR, NO ATO DA ASSINATURA DO
CONTRATO, A FORMA DE PAGAMENTO ESCOLHIDA. Parágrafo Único: em caso de pagamento via PIX, este poderá ser programado pelo(a) CONTRATANTE. Em caso de não observância do vencimento, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, através dos contatos apresentados, o boleto atualizado com os encargos já adicionados na parcela.
10º) DAS FALTAS DO(A) ALUNO(A) VERSUS PAGAMENTO: O não comparecimento do(a) ALUNO(A) aos atos escolares ora contratados, não exime do pagamento das mensalidades tendo em vista a disponibilidade dos serviços contratados. Não haverá devolução dos valores já pagos a escola, independentemente do prazo ou motivo. As faltas serão de inteira responsabilidade do(a) ALUNO(A) e não serão descontadas das parcelas , pagas ou não. O(A) ALUNO(A) que não apresentar justificativa de ausência, terá que realizar a reposição de aula(a), as quais serão cobradas de acordo com a tabela vigente. Parágrafo Único: O(a) aluno(a) não terá acompanhamento pedagógico e garantia de aprendizado em caso de sua frequência for inferior a 75% sem justificativa prévia à Secretaria Acadêmica.
11º) BLOQUEIO DO CURSO POR INADIMPLÊNCIA: O atraso do pagamento impedirá ao(à) ALUNO(A) que concluído um módulo, inicie o seguinte, a menos que quite eventuais débitos.
12º) DA INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO: Tem ciência neste
ato o(a) CONTRATANTE que, em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato por trinta dias ou mais, será este fato comunicado ao cadastro de consumidor SCPC (Associada à ACINFAZ), legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo segundo da lei 8078/90-CDC. Parágrafo único – não efetivando o pagamento em sessenta dias, prazo de tolerância, a CONTRATADA requererá a rescisão contratual pelos meios legais e processuais admitidos em lei e ao – Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC).
13º) Fica eleito o Foro de FAZENDA RIO GRANDE/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, que promoverá a solução de eventual litígio por meio de Arbitragem em conformidade com a Lei 9.307/96, e seu regulamento interno.
E, assim por estarem justos e contratados e lerem todo o seu conteúdo
dão presente ao contrato, em duas vias de igual teor para o mesmo fim.
Testemunhas:

Eder Alexandre Schreiner - CPF: xxx.440x389-xx

Felipe de Mello - CPF: xxx.895.289-xx